CCJ do Senado aprova reforma trabalhista; texto vai ao plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (28), por 16 votos a favor, 9 contrários e 1 abstenção, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à reforma trabalhista. Os senadores também rejeitaram todas as sujestões de emendas que foram destacadas para serem analisadas separadamente.
medida provisória.
Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outra sugestão é vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Em relação ao trabalho intermitente, foi recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Se os senadores aprovarem emendas ao texto da reforma, ela precisará retornar para última análise da Câmara, que poderão manter o projeto conforme enviado pelo Senado ou retomar integral ou parcialmente a proposta dos deputados. Para evitar esse processo, que postergaria a reforma, o governo busca o acordo para que a matéria seja aprovada sem alterações.
Confira na íntegra: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-06/ccj-do-senado-aprova-relatorio-de-romero-juca-sobre-reforma-trabalhista
Mudanças mais Relevantes
ACORDOS COLETIVOS
Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;
Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
JORNADA PARCIAL
Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias);
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana);
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
GRÁVIDAS E LACTANTES
Poderão trabalhar em locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;
Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento;
Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
TRABALHO EM CASA
A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa);
Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT
INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo);
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
TRABALHO INTERMITENTE
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo;
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
AUTÔNOMOS
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício;
Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.