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SEFAZ-PI confirma cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

  • ascom
  • 17 de out. de 2017
  • 2 min de leitura

A NFC-e é o documento fiscal destinado a acobertar operações e prestações relativas ao ICMS em venda presencial a consumidor final. De existência apenas digital, a validade jurídica da NFCe é garantida pela autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Principais vantagens da NFC-e:

Dispensa de homologação do software e de autorização prévia do equipamento pelo Fisco;

Uso de impressora mais barata (não fiscal, térmica ou a laser);

Existência de software emissor gratuito;

Dispensa de impressão de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, lacres, revalidação, comunicação de ocorrências, cessação, etc.:

Dispensa intervenção técnica autorizada;

Contribuintes obrigados à emissão da NFC-e:

A partir de 1º de janeiro de 2018, todos os contribuintes varejistas estarão obrigados à emissão da NFC-e, exceto o Microempreendedor Individual – MEI e o contribuinte optante do Simples Nacional enquadrado na categoria MICROEMPRESA - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123/1996.

Já estão obrigadas à NFC-e as novas inscrições de varejistas nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, exceto o MEI e a MICROEMPRESA do Simples Nacional.

Como aderir e implantar a NFC-e em sua empresa:

Os contribuintes obrigados serão cadastrados automaticamente e receberão e-mail de confirmação ou podem antecipar a adesão à NFC-e e para tanto solicitar autorização da SEFAZ-PI.

Para iniciar com a emissão é preciso: Código de Segurança do Contribuinte – CSC , certificado digital da empresa; computador com conexão com a Internet e programa emissor de NFC-e.

1. Autorização da SEFAZ-PI (adesão facultativa)

A autorização para emissão de NFC-e requer apenas a inscrição estadual e o e-mail DIEF devendo ser solicitada pelo contribuinte por meio do Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, menu NFCE, opção AUTORIZAÇÃO, disponível no link http://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/nfce/autorizacao.php

2. Código de Segurança do Contribuinte – CSC

A obtenção do Código de Segurança do Contribuinte – CSC, também chamado de token, é utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e e é obtido no SIATWEB por meio da eAGEAT, disponível no linkhttp://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf

O CSC será utilizado na configuração do sistema emissor.

3. Certificado digital

O mesmo certificado utilizado para emissão da NF-e pode ser utilizado para emissão da NFC-e. Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil:

A3 (cartão ou token) - emitido em uma mídia criptográfica, proporcionando maior mobilidade e segurança.

A1 (arquivo) - gerado e armazenado no computador da empresa, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;

4. As especificações do computador dependem do programa emissor;

5. O contribuinte deverá desenvolver ou adquirir software específico, sem necessidade de homologação pela SEFAZ-PI. Emissor gratuito pode ser acessado no Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, menu NFCE, disponível no link http://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/nfce/emissor.php


 
 
 
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