top of page
Buscar

Adesão ao Refis Rural é prorrogada para 30 de outubro

  • Fonte : Agência Brasil
  • 30 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura

A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural, foi prorrogada mais uma vez. O Diário Oficial da União traz hoje (30) uma medida provisória que prorroga o prazo, que terminaria nesta quarta-feira, para 30 de outubro de 2018. Essa é a segunda prorrogação de prazo. Em abril, outra medida provisória havia prorrogado em 30 dias. A Receita Federal já havia informado anteriormente que a adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.

O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá dimimuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício.

No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida. Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.

Programa de Regularização Tributária

O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:

1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;

2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.


 
 
 
Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • LinkedIn Social Icon

DMS Contabilidade Ltda - ME

CRC-PI 008987/O-0


Tel: 86 - 3029-3891 / 9 9900-5291 / 9 8102-8870
E-mail: conagep2015@gmail.com
Endereço​​​​​​: Rua Clodoaldo Freitas, 1113, Centro
               Teresina, Piauí

Fale conosco
Siga-nos
Assine Gratis

Assine Gratuitamente para receber notícias no seu email

Nunca perca uma atualização

GOB.png
Conveniada

© 2015 por CONAGEP. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page